JurisHand AI Logo
|

Lei nº 11.363 de 23 de Outubro de 2006

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denomina "rodovia Santos-Dumont" a rodovia BR-116, do quilômetro 0 (zero), em Fortaleza, no Estado do Ceará, até o entroncamento com a BR-040, no Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de outubro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.


Art. 1º

Fica denominada "rodovia Santos-Dumont" a rodovia BR-116, do quilômetro 0 (zero), em Fortaleza, no Estado do Ceará, até o entroncamento com a BR-040, no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.10.2006.

Lei nº 11.363 de 23 de Outubro de 2006