Lei nº 11.363 de 23 de Outubro de 2006
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Denomina "rodovia Santos-Dumont" a rodovia BR-116, do quilômetro 0 (zero), em Fortaleza, no Estado do Ceará, até o entroncamento com a BR-040, no Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de outubro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
Fica denominada "rodovia Santos-Dumont" a rodovia BR-116, do quilômetro 0 (zero), em Fortaleza, no Estado do Ceará, até o entroncamento com a BR-040, no Estado do Rio de Janeiro.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Sérgio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.10.2006.