Artigo 1º da Lei nº 11.363 de 23 de Outubro de 2006
Denomina "rodovia Santos-Dumont" a rodovia BR-116, do quilômetro 0 (zero), em Fortaleza, no Estado do Ceará, até o entroncamento com a BR-040, no Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica denominada "rodovia Santos-Dumont" a rodovia BR-116, do quilômetro 0 (zero), em Fortaleza, no Estado do Ceará, até o entroncamento com a BR-040, no Estado do Rio de Janeiro.