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Artigo 2º da Lei nº 11.363 de 23 de Outubro de 2006

Denomina "rodovia Santos-Dumont" a rodovia BR-116, do quilômetro 0 (zero), em Fortaleza, no Estado do Ceará, até o entroncamento com a BR-040, no Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.