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Artigo 8º, Inciso II da Lei nº 11.361 de 19 de Outubro de 2006

Fixa o subsídio dos cargos das Carreiras de Delegado de Polícia do Distrito Federal e de Polícia Civil do Distrito Federal.

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Art. 8º

Ficam revogados, a partir de 1º de setembro de 2006:

I

os arts. 6º a 8º e o Anexo III da Lei nº 9.264, de 7 de fevereiro de 1996;

II

o art. 1º da Lei nº 10.874, de 1º de junho de 2004;

III

o art. 4º e o Anexo da Medida Provisória nº 2.184-23, de 24 de agosto de 2001 ; e

IV

os arts. 24 , 26 e os Anexos VI e VII da Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005 .

Art. 8º, II da Lei 11.361 /2006