JurisHand Logo
Todos
|
    1. Voltar para a página principal
    2. resultados
    3. Lei 11.359 de 19 de Outubro de 2006

    Coração para favoritarLei 11.359 de 19 de Outubro de 2006

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 306, de 2006, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

    Congresso Nacional, em 19 de outubro de 2006; 185º da Independência e 118º da República


    Art. 1º

    Os soldos dos militares das Forças Armadas, a partir de 1º de agosto de 2006, são os estabelecidos na tabela constante do Anexo desta Lei.

    Art. 2º

    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º

    Fica revogada, a partir de 1º de agosto de 2006, a Lei nº 11.201, de 24 de novembro de 2005.


    Senador Renan Calheiros Presidente da Mesa do Congresso Nacional

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.10.2006.