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Artigo 3º da Lei nº 11.359 de 19 de Outubro de 2006

Fixa os valores dos soldos dos militares das Forças Armadas.

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Art. 3º

Fica revogada, a partir de 1º de agosto de 2006, a Lei nº 11.201, de 24 de novembro de 2005.

Art. 3º da Lei 11.359 /2006