Artigo 35, Parágrafo Único da Lei de Drogas | Lei nº 11.343 de 23 de Agosto de 2006
Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 35
Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 desta Lei: Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.
Questões de Concursos
- DPE-RJ | Defensor Público | 2021
- MPE-RS | Promotor de Justiça | 2021
- MPE-SP | Promotor de Justiça | 2025
- MPE-SP | Promotor de Justiça Substituto | 2023
- OAB | 15º Exame da Ordem | 2014
- PC-AL | Delegado de Polícia | 2012
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- PC-AP | Delegado de Polícia | 2017
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- PC-GO | Delegado de Polícia - 1ª prova | 2013
- PC-MS | Delegado de Polícia | 2017
- PC-PA | Delegado de Policia Civil - Reaplicação | 2016
- PC-PB | Escrivão de Polícia Civil | 2022
- PC-RJ | Inspetor de Polícia Civil | 2021
- PC-RS | Delegado de Polícia - Bloco II | 2018
- PF | Perito Criminal Federal - Área 1 | 2018
- PF | Perito Criminal Federal - Área 3 | 2018
- PJC-MT | Delegado de Polícia Substituto | 2017
- PM-CE | Soldado da Polícia Militar | 2021
- PRF | Policial Rodoviário Federal - Curso de Formação - 2ª Prova | 2014
- PRF | Policial Rodoviário Federal - Curso de Formação - 2ª Turma - 2ª Prova | 2015
- Processo Penal | Teste de conhecimento | 2024
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- TJ-AP | Juiz de Direito Substituto | 2014
- TJ-DFT | Juiz de Direito | 2014
- TJ-MG | Juiz de Direito Substituto | 2014
- TJ-MG | Juiz de Direito Substituto | 2022
- TJ-PE | Juiz Substituto | 2011
Remissões - Leis
Parágrafo único
Nas mesmas penas do caput deste artigo incorre quem se associa para a prática reiterada do crime definido no art. 36 desta Lei.