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Jairo foi preso em flagrante de posse de um rádio transmissor durante operação policial que combatia o tráfico de drogas. Autuado em flagrante por infração a...


26924|Direito Processual Penal|superior

Jairo foi preso em flagrante de posse de um rádio transmissor durante operação policial que combatia o tráfico de drogas. Autuado em flagrante por infração ao Art. 35 da Lei nº 11.343/2006, Jairo foi apresentado para audiência de custódia, tendo o Ministério Público oferecido acordo de não persecução penal, mediante condições que especificou. Devolvidos os autos ao Ministério Público para reanálise da proposta, nela insistiu o Parquet. Não concordando o juiz com a manifestação do acusador, pode o magistrado:

  • A

    decretar a prisão preventiva e determinar que o Promotor de Justiça da Vara competente por distribuição ofereça denúncia;

  • B

    decretar a prisão preventiva e devolver os autos ao Ministério Público para que seja reformulada a proposta de acordo, com concordância do investigado e seu defensor;

  • C

    decretar a prisão preventiva e devolver os autos ao Ministério Público para a análise da necessidade de complementação das investigações ou o oferecimento da denúncia;

  • D

    recusar a homologação e devolver os autos ao Ministério Público para a análise da necessidade de complementação das investigações ou o oferecimento da denúncia;

  • E

    remeter os autos ao Procurador-Geral de Justiça.