Artigo 10º, Inciso II da Lei nº 11.335 de 25 de Julho de 2006
Reorganiza o Plano de Carreira da Câmara dos Deputados e aplica aos seus servidores efetivos, no que couber, Gratificação de Representação instituída pela Resolução nº 7, de 2002, do Senado Federal, convalidada pela Lei nº 10.863, de 29 de abril de 2004.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I
na Resolução nº 30, de 1990, da Câmara dos Deputados, o § 1º do art. 25;
II
na Resolução nº 21, de 1992, da Câmara dos Deputados, o art. 21.