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Artigo 10º da Lei nº 11.335 de 25 de Julho de 2006

Reorganiza o Plano de Carreira da Câmara dos Deputados e aplica aos seus servidores efetivos, no que couber, Gratificação de Representação instituída pela Resolução nº 7, de 2002, do Senado Federal, convalidada pela Lei nº 10.863, de 29 de abril de 2004.

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Art. 10

Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I

na Resolução nº 30, de 1990, da Câmara dos Deputados, o § 1º do art. 25;

II

na Resolução nº 21, de 1992, da Câmara dos Deputados, o art. 21.