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Lei nº 113 de 6 de Novembro de 1935

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Proroga até 31 de dezembro de 1936 o regimen que regula a concessão de ajudas de custo aos membros dos Corpos Diplomatico e Consular.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei :

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.


Art. 1º

Fica prorogado até 31 de dezembro de 1936 o regimen a que se refere a lei n 24, de 13 de fevereiro de 1935 , que regula a concessão de ajudas de custo aos membros dos corpos Diplomatico e Consular.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrario.


GETULIO VARGAS. José Carlos de Macedo Soares.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.11.1935

Lei nº 113 de 6 de Novembro de 1935