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Artigo 2º da Lei nº 113 de 6 de Novembro de 1935

Proroga até 31 de dezembro de 1936 o regimen que regula a concessão de ajudas de custo aos membros dos Corpos Diplomatico e Consular.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrario.

Art. 2º da Lei 113 /1935