Artigo 2º da Lei nº 113 de 6 de Novembro de 1935
Proroga até 31 de dezembro de 1936 o regimen que regula a concessão de ajudas de custo aos membros dos Corpos Diplomatico e Consular.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrario.