Artigo 1º da Lei nº 113 de 6 de Novembro de 1935
Proroga até 31 de dezembro de 1936 o regimen que regula a concessão de ajudas de custo aos membros dos Corpos Diplomatico e Consular.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorogado até 31 de dezembro de 1936 o regimen a que se refere a lei n 24, de 13 de fevereiro de 1935 , que regula a concessão de ajudas de custo aos membros dos corpos Diplomatico e Consular.