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Artigo 1º da Lei nº 113 de 6 de Novembro de 1935

Proroga até 31 de dezembro de 1936 o regimen que regula a concessão de ajudas de custo aos membros dos Corpos Diplomatico e Consular.

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Art. 1º

Fica prorogado até 31 de dezembro de 1936 o regimen a que se refere a lei n 24, de 13 de fevereiro de 1935 , que regula a concessão de ajudas de custo aos membros dos corpos Diplomatico e Consular.

Art. 1º da Lei 113 /1935