JurisHand AI Logo
|

Lei nº 11.287 de 27 de Março de 2006

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o dia 5 de maio como o "Dia Nacional do Líder Comunitário".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de março de 2006; 185º da Independência e 118º da República.


Art. 1º

Fica instituída a data anual de 5 de maio como o "Dia Nacional do Líder Comunitário".

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Gilberto Gil

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.3.2006

Lei nº 11.287 de 27 de Março de 2006 | JurisHand AI Vade Mecum