Lei nº 11.287 de 27 de Março de 2006
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o dia 5 de maio como o "Dia Nacional do Líder Comunitário".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de março de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
Art. 1º
Fica instituída a data anual de 5 de maio como o "Dia Nacional do Líder Comunitário".
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Gilberto Gil
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.3.2006