Artigo 2º da Lei nº 11.287 de 27 de Março de 2006
Institui o dia 5 de maio como o "Dia Nacional do Líder Comunitário".
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o dia 5 de maio como o "Dia Nacional do Líder Comunitário".
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