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Artigo 1º da Lei nº 11.287 de 27 de Março de 2006

Institui o dia 5 de maio como o "Dia Nacional do Líder Comunitário".

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Art. 1º

Fica instituída a data anual de 5 de maio como o "Dia Nacional do Líder Comunitário".

Art. 1º da Lei 11.287 de 27 de Março de 2006