Artigo 1º da Lei nº 11.287 de 27 de Março de 2006
Institui o dia 5 de maio como o "Dia Nacional do Líder Comunitário".
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a data anual de 5 de maio como o "Dia Nacional do Líder Comunitário".
Institui o dia 5 de maio como o "Dia Nacional do Líder Comunitário".
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