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Lei nº 11.203 de 1º de dezembro de 2005

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o dia 3 de dezembro como o Dia Nacional de Combate à Pirataria e à Biopirataria.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 1º de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.


Art. 1º

Fica instituído o dia 3 de dezembro como o Dia Nacional de Combate à Pirataria e à Biopirataria, a ser celebrado em todo o território nacional.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Márcio Thomaz Bastos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.12.2005

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