Lei nº 11.203 de 1º de dezembro de 2005
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o dia 3 de dezembro como o Dia Nacional de Combate à Pirataria e à Biopirataria.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 1º de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
Art. 1º
Fica instituído o dia 3 de dezembro como o Dia Nacional de Combate à Pirataria e à Biopirataria, a ser celebrado em todo o território nacional.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Márcio Thomaz Bastos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.12.2005