Artigo 2º da Lei nº 11.203 de 1º de dezembro de 2005
Institui o dia 3 de dezembro como o Dia Nacional de Combate à Pirataria e à Biopirataria.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o dia 3 de dezembro como o Dia Nacional de Combate à Pirataria e à Biopirataria.
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