Artigo 1º da Lei nº 11.203 de 1º de dezembro de 2005
Institui o dia 3 de dezembro como o Dia Nacional de Combate à Pirataria e à Biopirataria.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o dia 3 de dezembro como o Dia Nacional de Combate à Pirataria e à Biopirataria, a ser celebrado em todo o território nacional.