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Artigo 1º da Lei nº 11.203 de 1º de dezembro de 2005

Institui o dia 3 de dezembro como o Dia Nacional de Combate à Pirataria e à Biopirataria.

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Art. 1º

Fica instituído o dia 3 de dezembro como o Dia Nacional de Combate à Pirataria e à Biopirataria, a ser celebrado em todo o território nacional.

Art. 1º da Lei 11.203 de 1º de dezembro de 2005