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Lei nº 11.201 de 24 de Novembro de 2005

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa os valores dos soldos dos militares das Forças Armadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 24 de novembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.


Art. 1º

Os soldos dos militares das Forças Armadas, a partir de 1º de outubro de 2005, são os estabelecidos na Tabela constante do Anexo desta Lei.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Ficam revogadas a Tabela I do Anexo I da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e a L ei nº 11.008, de 17 de dezembro de 2004.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Alencar Gomes da Silva Paulo Beranardo Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.11.2005

Anexo

ANEXO

Posto ou Graduação

Soldo

a partir de 1º de outubro de 2005

(R$)

1. OFICIAIS-GENERAIS

Almirante-de-Esquadra, General-de-Exército e Tenente-Brigadeiro

5.595,00

Vice-Almirante, General-de-Divisão e Major-Brigadeiro

5.334,00

Contra-Almirante, General-de-Brigada e Brigadeiro

5.100,00

2. OFICIAIS SUPERIORES

Capitão-de-Mar-e-Guerra e Coronel

4.653,00

Capitão-de-Fragata e Tenente-Coronel

4.464,00

Capitão-de-Corveta e Major

4.269,00

3. OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS

Capitão-Tenente e Capitão

3.357,00

4. OFICIAIS SUBALTERNOS E

Primeiro-Tenente

3.132,00

Segundo-Tenente

2.796,00

5. PRAÇAS ESPECIAIS E

Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial

2.610,00

Aspirante, Cadete (último ano) e Aluno do Instituto Militar de Engenharia (último ano)

507,00

Aspirante e Cadete (demais anos), Alunos do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, Aluno de Órgão de Formação de Oficiais da Reserva

411,00

Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória de Cadetes (último ano) e Aluno da Escola de Formação de Sargentos

372,00

Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória de Cadetes (demais anos) e Grumete

366,00

Aprendiz-Marinheiro

288,00

6. PRAÇAS GRADUADAS

Suboficial e Subtenente

2.349,00

Primeiro-Sargento

2.049,00

Segundo-Sargento

1.749,00

Terceiro-Sargento

1.419,00

Cabo (engajado) e Taifeiro-Mor

990,00

Cabo (não engajado)

225,00

7. DEMAIS PRAÇAS

Taifeiro de 1ª Classe

933,00

Taifeiro de 2ª Classe

858,00

Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval e Soldado de 1ª Classe (especializados, cursados e engajados), Soldado-Clarim ou Corneteiro de 1ª Classe e Soldado Pára-Quedista (engajado)

672,00

Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval, Soldado de 1ª Classe (não especializado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro de 2ª Classe, Soldado do Exército e Soldado de 2ª Classe (engajado)

561,00

Marinheiro-Recruta, Recruta, Soldado, Soldado-Recruta, Soldado de 2ª Classe (não engajado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro de 3ª Classe

189,00

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