Os soldos dos militares das Forças Armadas, a partir de 1º de outubro de 2005, são os estabelecidos na Tabela constante do Anexo desta Lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ficam revogadas a Tabela I do Anexo I da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e a L ei nº 11.008, de 17 de dezembro de 2004.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Alencar Gomes da Silva
Paulo Beranardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.11.2005
Anexo
ANEXO
Posto ou Graduação | Soldo
a partir de 1º de outubro de 2005
(R$)
|
1. OFICIAIS-GENERAIS |
Almirante-de-Esquadra, General-de-Exército e Tenente-Brigadeiro
| 5.595,00
|
Vice-Almirante, General-de-Divisão e Major-Brigadeiro
| 5.334,00
|
Contra-Almirante, General-de-Brigada e Brigadeiro
| 5.100,00
|
2. OFICIAIS SUPERIORES |
Capitão-de-Mar-e-Guerra e Coronel
| 4.653,00
|
Capitão-de-Fragata e Tenente-Coronel
| 4.464,00
|
Capitão-de-Corveta e Major
| 4.269,00
|
3. OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS |
Capitão-Tenente e Capitão
| 3.357,00
|
4. OFICIAIS SUBALTERNOS E |
Primeiro-Tenente
| 3.132,00
|
Segundo-Tenente
| 2.796,00
|
5. PRAÇAS ESPECIAIS E |
Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial
| 2.610,00
|
Aspirante, Cadete (último ano) e Aluno do Instituto Militar de Engenharia (último ano)
| 507,00
|
Aspirante e Cadete (demais anos), Alunos do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, Aluno de Órgão de Formação de Oficiais da Reserva
| 411,00
|
Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória de Cadetes (último ano) e Aluno da Escola de Formação de Sargentos
| 372,00
|
Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória de Cadetes (demais anos) e Grumete
| 366,00
|
Aprendiz-Marinheiro
| 288,00
|
6. PRAÇAS GRADUADAS |
Suboficial e Subtenente
| 2.349,00
|
Primeiro-Sargento
| 2.049,00
|
Segundo-Sargento
| 1.749,00
|
Terceiro-Sargento
| 1.419,00
|
Cabo (engajado) e Taifeiro-Mor
| 990,00
|
Cabo (não engajado)
| 225,00
|
7. DEMAIS PRAÇAS |
Taifeiro de 1ª Classe
| 933,00
|
Taifeiro de 2ª Classe
| 858,00
|
Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval e Soldado de 1ª Classe (especializados, cursados e engajados), Soldado-Clarim ou Corneteiro de 1ª Classe e Soldado Pára-Quedista (engajado)
| 672,00
|
Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval, Soldado de 1ª Classe (não especializado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro de 2ª Classe, Soldado do Exército e Soldado de 2ª Classe (engajado)
| 561,00
|
Marinheiro-Recruta, Recruta, Soldado, Soldado-Recruta, Soldado de 2ª Classe (não engajado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro de 3ª Classe
| 189,00
|