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Artigo 3º da Lei nº 11.201 de 24 de Novembro de 2005

Fixa os valores dos soldos dos militares das Forças Armadas.

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Art. 3º

Ficam revogadas a Tabela I do Anexo I da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e a L ei nº 11.008, de 17 de dezembro de 2004.

Art. 3º da Lei 11.201 /2005