Artigo 3º da Lei nº 11.201 de 24 de Novembro de 2005
Fixa os valores dos soldos dos militares das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam revogadas a Tabela I do Anexo I da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e a L ei nº 11.008, de 17 de dezembro de 2004.