Artigo 1º da Lei nº 11.201 de 24 de Novembro de 2005
Fixa os valores dos soldos dos militares das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os soldos dos militares das Forças Armadas, a partir de 1º de outubro de 2005, são os estabelecidos na Tabela constante do Anexo desta Lei.