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Lei 11.190 de 3 de Novembro de 2005
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 3 de novembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
Art. 1º
É o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - Dnocs, autarquia federal criada pela Lei nº 4.229, de 1º de junho de 1963, autorizado a doar ao Município de Alvorada do Gurguéia, Estado do Piauí, a área que atualmente encerra o perímetro urbano daquele Município, no total de 214,168 hectares, a ser desmembrada do imóvel "Perímetro Irrigado Gurguéia", com área total de 13.533,99 hectares, registrado sob o nº 1.326, às fls. 157/160 do Livro 2-E do Registro Geral de Imóveis do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Cristino Castro, no mesmo Estado.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva Ciro Ferreira Gomes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.11.2005.