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Artigo 2º da Lei nº 11.190 de 3 de Novembro de 2005

Autoriza o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS a doar ao Município de Alvorada do Gurguéia, Estado do Piauí, o imóvel que especifica.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 11.190 /2005