Artigo 2º da Lei nº 11.190 de 3 de Novembro de 2005
Autoriza o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS a doar ao Município de Alvorada do Gurguéia, Estado do Piauí, o imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.