Artigo 1º da Lei nº 11.190 de 3 de Novembro de 2005
Autoriza o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS a doar ao Município de Alvorada do Gurguéia, Estado do Piauí, o imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - Dnocs, autarquia federal criada pela Lei nº 4.229, de 1º de junho de 1963, autorizado a doar ao Município de Alvorada do Gurguéia, Estado do Piauí, a área que atualmente encerra o perímetro urbano daquele Município, no total de 214,168 hectares, a ser desmembrada do imóvel "Perímetro Irrigado Gurguéia", com área total de 13.533,99 hectares, registrado sob o nº 1.326, às fls. 157/160 do Livro 2-E do Registro Geral de Imóveis do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Cristino Castro, no mesmo Estado.