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Artigo 3º da Lei nº 11.181 de 26 de Setembro de 2005

Autoriza o Poder Executivo a doar 6 (seis) aeronaves T-25 à Força Aérea Boliviana e 6 (seis) à Força Aérea Paraguaia.

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Art. 3º

A doação de que trata esta Lei será feita mediante termo lavrado perante o Chefe do órgão competente do Comando da Aeronáutica.

Art. 3º da Lei 11.181 /2005