Artigo 4º da Lei nº 11.181 de 26 de Setembro de 2005
Autoriza o Poder Executivo a doar 6 (seis) aeronaves T-25 à Força Aérea Boliviana e 6 (seis) à Força Aérea Paraguaia.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza o Poder Executivo a doar 6 (seis) aeronaves T-25 à Força Aérea Boliviana e 6 (seis) à Força Aérea Paraguaia.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.