Artigo 2º da Lei nº 11.181 de 26 de Setembro de 2005
Autoriza o Poder Executivo a doar 6 (seis) aeronaves T-25 à Força Aérea Boliviana e 6 (seis) à Força Aérea Paraguaia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As aeronaves serão doadas no estado em que se encontram, e as despesas com seu traslado correrão a expensas das Forças Aéreas Boliviana e Paraguaia.