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Artigo 2º da Lei nº 11.181 de 26 de Setembro de 2005

Autoriza o Poder Executivo a doar 6 (seis) aeronaves T-25 à Força Aérea Boliviana e 6 (seis) à Força Aérea Paraguaia.

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Art. 2º

As aeronaves serão doadas no estado em que se encontram, e as despesas com seu traslado correrão a expensas das Forças Aéreas Boliviana e Paraguaia.

Art. 2º da Lei 11.181 /2005