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Lei nº 11.176 de 6 de Setembro de 2005

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o dia 13 de dezembro como o "Dia Nacional do Forró".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 6 de setembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.


Art. 1º

Fica instituído o dia 13 de dezembro como o "Dia Nacional do Forró", em homenagem à data natalícia do músico Luiz Gonzaga do Nascimento, o "Rei do Baião".

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA João Luiz Silva Ferreira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.9.2005.

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