Artigo 2º da Lei nº 11.176 de 6 de Setembro de 2005
Institui o dia 13 de dezembro como o "Dia Nacional do Forró".
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o dia 13 de dezembro como o "Dia Nacional do Forró".
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