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Artigo 1º da Lei nº 11.176 de 6 de Setembro de 2005

Institui o dia 13 de dezembro como o "Dia Nacional do Forró".

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Art. 1º

Fica instituído o dia 13 de dezembro como o "Dia Nacional do Forró", em homenagem à data natalícia do músico Luiz Gonzaga do Nascimento, o "Rei do Baião".

Art. 1º da Lei 11.176 /2005