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Lei nº 11.169 de 2 de Setembro de 2005

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a remuneração dos servidores públicos integrantes dos Quadros de Pessoal da Câmara dos Deputados.

Faço saber que o Congresso Nacional rejeitou o veto total aposto ao Projeto de Lei da Câmara nº 1, de 2005 (PL nº 4.712, de 2005, na Câmara dos Deputados), e eu, RENAN CALHEIROS, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, nos termos do § 7º do art. 66 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Senado Federal, em 2 de setembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.


Art. 1º

Fica alterada em 15% (quinze por cento), a partir de 1º de novembro de 2004, a remuneração dos servidores públicos da Câmara dos Deputados.

Parágrafo único

Ficam revogados, no âmbito da Câmara dos Deputados, os efeitos do Ato Conjunto nº 1, de 2004, das Mesas Diretoras do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Senador RENAN CALHEIROS Presidente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.9.2005.

Lei nº 11.169 de 2 de Setembro de 2005