Artigo 1º da Lei nº 11.169 de 2 de Setembro de 2005
Altera a remuneração dos servidores públicos integrantes dos Quadros de Pessoal da Câmara dos Deputados.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterada em 15% (quinze por cento), a partir de 1º de novembro de 2004, a remuneração dos servidores públicos da Câmara dos Deputados.
Parágrafo único
Ficam revogados, no âmbito da Câmara dos Deputados, os efeitos do Ato Conjunto nº 1, de 2004, das Mesas Diretoras do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.