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Artigo 2º da Lei nº 11.169 de 2 de Setembro de 2005

Altera a remuneração dos servidores públicos integrantes dos Quadros de Pessoal da Câmara dos Deputados.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 11.169 /2005