Lei nº 1.116 de 30 de Maio de 1950
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autorizo a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicos, de crédito especial para custeio das obras de pavimentação da rodovia Ilhéus a Itabuna.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 30 de maio de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), que se destina ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, para custeio das obras de refazimento e pavimentação da rodovia Ilhéus a Itabuna, no Estado da Bahia. (Vide Lei nº 1.732, de 1952)
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Eurico G. Dutra. João Valdetaro de Amorim e Mello. Guilherme da Silveira.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.6.1950