Artigo 2º da Lei nº 1.116 de 30 de Maio de 1950
Autorizo a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicos, de crédito especial para custeio das obras de pavimentação da rodovia Ilhéus a Itabuna.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.