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Artigo 2º da Lei nº 1.116 de 30 de Maio de 1950

Autorizo a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicos, de crédito especial para custeio das obras de pavimentação da rodovia Ilhéus a Itabuna.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.