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Artigo 1º da Lei nº 1.116 de 30 de Maio de 1950

Autorizo a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicos, de crédito especial para custeio das obras de pavimentação da rodovia Ilhéus a Itabuna.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), que se destina ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, para custeio das obras de refazimento e pavimentação da rodovia Ilhéus a Itabuna, no Estado da Bahia. (Vide Lei nº 1.732, de 1952)