Artigo 7º, Parágrafo 2 da Lei nº 11.153 de 29 de Julho de 2005
Dispõe sobre a instituição da Fundação Universidade Federal da Grande Dourados - UFGD, por desmembramento da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A administração superior da UFGD será exercida pelo Reitor, nomeado de acordo com o disposto na Lei nº 9.192, de 21 de dezembro de 1995, e pelo Conselho Universitário, no limite de suas respectivas competências a serem definidas no Estatuto e no Regimento Geral.
§ 1º
A presidência do Conselho Universitário será exercida pelo Reitor da UFGD.
§ 2º
O Vice-Reitor, nomeado de acordo com o disposto na Lei nº 9.192, de 21 de dezembro de 1995, substituirá o Reitor em suas faltas ou impedimentos legais e/ou temporários.
§ 3º
O Estatuto da UFGD disporá sobre a composição e as competências do Conselho Universitário, de acordo com a legislação pertinente.