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Artigo 7º da Lei nº 11.153 de 29 de Julho de 2005

Dispõe sobre a instituição da Fundação Universidade Federal da Grande Dourados - UFGD, por desmembramento da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS, e dá outras providências.

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Art. 7º

A administração superior da UFGD será exercida pelo Reitor, nomeado de acordo com o disposto na Lei nº 9.192, de 21 de dezembro de 1995, e pelo Conselho Universitário, no limite de suas respectivas competências a serem definidas no Estatuto e no Regimento Geral.

§ 1º

A presidência do Conselho Universitário será exercida pelo Reitor da UFGD.

§ 2º

O Vice-Reitor, nomeado de acordo com o disposto na Lei nº 9.192, de 21 de dezembro de 1995, substituirá o Reitor em suas faltas ou impedimentos legais e/ou temporários.

§ 3º

O Estatuto da UFGD disporá sobre a composição e as competências do Conselho Universitário, de acordo com a legislação pertinente.

Art. 7º da Lei 11.153 /2005