Art. 6º
A administração superior da UFABC será exercida pelo Reitor e pelo Conselho Universitário, no âmbito de suas respectivas competências, a serem definidas no Estatuto e no Regimento Geral.
§ 1º
A Presidência do Conselho Universitário será exercida pelo Reitor da UFABC.
§ 2º
O Vice-Reitor, nomeado de acordo com a legislação pertinente, substituirá o Reitor em suas faltas ou impedimentos legais e/ou temporários.
§ 3º
O Estatuto da UFABC disporá sobre a composição e as competências do Conselho Universitário, de acordo com a legislação pertinente.
Anexo
Texto
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE DIREÇÃO - CD E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG
CÓDIGO | QUANTITATIVO |
CD 1 | 1 |
CD 2 | 1 |
CD 3 | 10 |
CD 4 | 14 |
| |
FG 1 | 38 |
FG 2 | 22 |
FG 3 | 15 |
FG 4 | 19 |
FG 5 | 26 |
ANEXO II
QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
CARGO | QUANTITATIVO DE VAGAS |
PROFESSOR DE 3º GRAU | 600 |
| |
CARGOS DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO (NI) | TOTAIS |
Assistente em Administração | 225 |
Auxiliar de Laboratório | 20 |
Programador de Computador | 10 |
Técnico de Audiovisual | 3 |
Técnico em Contabilidade | 5 |
Técnico em Eletrônica | 6 |
Técnico em Laboratório/Área | 17 |
Técnico em Química | 6 |
Técnico em Supervisão de Sistemas Computacionais | 6 |
Técnico em Telecomunicações | 1 |
Técnico em Telefonia | 1 |
TOTAL DE CARGOS - NI | 300 |
| |
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR (NS) | TOTAIS |
Administrador | 30 |
Analista de Sistemas | 10 |
Arquiteto | 2 |
Arquivista | 2 |
Assistente Social | 3 |
Auditor | 3 |
Bibliotecários/Documentalista | 10 |
Contador | 5 |
Engenheiro Civil/Especialidade | 2 |
Engenheiro Eletricista | 2 |
Engenheiro Eletrônico | 2 |
Jornalista | 2 |
Médico | 2 |
Pedagogo-habilitação | 15 |
Programador Visual | 3 |
Relações-Públicas | 2 |
Secretário Executivo | 25 |
Técnicos em Assuntos Educacionais | 20 |
Economista | 10 |
Engenheiro de Segurança de Trabalho | 2 |
Engenheiro Químico | 2 |
Químico | 2 |
TOTAL DE CARGOS - NS | 156 |
TOTAL GERAL | 456 |