Artigo 6º, Parágrafo 1 da Lei nº 11.145 de 26 de Julho de 2005
Institui a Fundação Universidade Federal do ABC - UFABC e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A administração superior da UFABC será exercida pelo Reitor e pelo Conselho Universitário, no âmbito de suas respectivas competências, a serem definidas no Estatuto e no Regimento Geral.
§ 1º
A Presidência do Conselho Universitário será exercida pelo Reitor da UFABC.
§ 2º
O Vice-Reitor, nomeado de acordo com a legislação pertinente, substituirá o Reitor em suas faltas ou impedimentos legais e/ou temporários.
§ 3º
O Estatuto da UFABC disporá sobre a composição e as competências do Conselho Universitário, de acordo com a legislação pertinente.