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Artigo 6º da Lei nº 11.145 de 26 de Julho de 2005

Institui a Fundação Universidade Federal do ABC - UFABC e dá outras providências.

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Art. 6º

A administração superior da UFABC será exercida pelo Reitor e pelo Conselho Universitário, no âmbito de suas respectivas competências, a serem definidas no Estatuto e no Regimento Geral.

§ 1º

A Presidência do Conselho Universitário será exercida pelo Reitor da UFABC.

§ 2º

O Vice-Reitor, nomeado de acordo com a legislação pertinente, substituirá o Reitor em suas faltas ou impedimentos legais e/ou temporários.

§ 3º

O Estatuto da UFABC disporá sobre a composição e as competências do Conselho Universitário, de acordo com a legislação pertinente.

Art. 6º da Lei 11.145 /2005