Artigo 5º, Inciso II da Lei nº 11.145 de 26 de Julho de 2005
Institui a Fundação Universidade Federal do ABC - UFABC e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os recursos financeiros da UFABC serão provenientes de:
I
dotação consignada no orçamento da União;
II
auxílios e subvenções que lhe venham a ser concedidos por quaisquer entidades públicas ou particulares;
III
remuneração por serviços prestados a entidades públicas ou particulares;
IV
convênios, acordos e contratos celebrados com entidades ou organismos nacionais ou internacionais;
V
outras receitas eventuais.
Parágrafo único
A implantação da UFABC fica sujeita à existência de dotação específica no orçamento da União.