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Artigo 5º da Lei nº 11.145 de 26 de Julho de 2005

Institui a Fundação Universidade Federal do ABC - UFABC e dá outras providências.

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Art. 5º

Os recursos financeiros da UFABC serão provenientes de:

I

dotação consignada no orçamento da União;

II

auxílios e subvenções que lhe venham a ser concedidos por quaisquer entidades públicas ou particulares;

III

remuneração por serviços prestados a entidades públicas ou particulares;

IV

convênios, acordos e contratos celebrados com entidades ou organismos nacionais ou internacionais;

V

outras receitas eventuais.

Parágrafo único

A implantação da UFABC fica sujeita à existência de dotação específica no orçamento da União.

Art. 5º da Lei 11.145 /2005