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Artigo 3º da Lei nº 11.144 de 26 de Julho de 2005

Dispõe sobre o subsídio do Procurador-Geral da República de que tratam os arts. 39, § 4º , 127, § 2º , e 128, § 5º , inciso I, alínea c, da Constituição Federal.


Art. 3º

As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público da União.