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Artigo 2º da Lei nº 11.144 de 26 de Julho de 2005

Dispõe sobre o subsídio do Procurador-Geral da República de que tratam os arts. 39, § 4º , 127, § 2º , e 128, § 5º , inciso I, alínea c, da Constituição Federal.

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Art. 2º

A partir de 1º de janeiro de 2006, o subsídio mensal do Procurador-Geral da República será de R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais).

Art. 2º da Lei 11.144 /2005