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Artigo 1º da Lei nº 11.144 de 26 de Julho de 2005

Dispõe sobre o subsídio do Procurador-Geral da República de que tratam os arts. 39, § 4º , 127, § 2º , e 128, § 5º , inciso I, alínea c, da Constituição Federal.

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Art. 1º

O subsídio mensal do Procurador-Geral da República será de R$ 21.500,00 (vinte e um mil e quinhentos reais), a partir de 1º de janeiro de 2005.

Art. 1º da Lei 11.144 /2005