Lei nº 11.140 de 22 de Julho de 2005
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor global de R$ 184.161.245,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 22 de julho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor global de R$ 184.161.245,00 (cento e oitenta e quatro milhões, cento e sessenta e um mil, duzentos e quarenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários.
Art. 3º
Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar as dotações de que trata esta Lei para as unidades orçamentárias do Poder Judiciário Federal, desde que para atender a despesas com pessoal e encargos sociais.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.7.2005.