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Artigo 3º da Lei nº 11.140 de 22 de Julho de 2005

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor global de R$ 184.161.245,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 3º

Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar as dotações de que trata esta Lei para as unidades orçamentárias do Poder Judiciário Federal, desde que para atender a despesas com pessoal e encargos sociais.

Anexo

Texto

ORGAO : 47000 - MINISTERIO DO PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E GESTAO
UNIDADE : 47101 - MINISTERIO DO PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E GESTAO
ANEXO

CREDITO SUPLEMENTAR

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E

G

R

M

I

F

FUNC

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

N

P

O

U

T

V A L O R

F

D

D

E

1054 GESTAO DE RECURSOS HUMANOS E DEMOCRATIZACAO DAS RELACOES DE TRABALHO NO SETOR PUBLICO

184.161.245

ATIVIDADES

04 846 1054 2E07 AUMENTO DE SUBSIDIOS DA MAGISTRATURA DA UNIAO

184.161.245

04 846 1054 2E07 0002 AUMENTO DE SUBSIDIOS DA MAGISTRATURA DA UNIAO - NACIONAL

184.161.245

F

1

1

90

0

100

184.161.245

TOTAL - FISCAL

184.161.245

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

184.161.245