JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei nº 11.140 de 22 de Julho de 2005

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor global de R$ 184.161.245,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei 11.140 /2005