Artigo 1-b da Lei nº 11.134 de 15 de Julho de 2005
Institui a Vantagem Pecuniária Especial - VPE, devida aos militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal; altera a distribuição de Quadros, Postos e Graduações dessas Corporações; dispõe sobre a remuneração das Carreiras de Delegado de Polícia do Distrito Federal e de Polícia Civil do Distrito Federal; altera as Leis nºs 7.289, de 18 de dezembro de 1984, 7.479, de 2 de junho de 1986, 10.486, de 4 de julho de 2002, 8.255, de 20 de novembro de 1991, e 9.264, de 7 de fevereiro de 1996, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1-b
Sem prejuízo dos direitos, das vantagens e dos benefícios previstos em lei, o governo do Distrito Federal poderá conceder aos militares do Distrito Federal, ativos, inativos e pensionistas, indenização para a compensação dos desgastes orgânicos e dos danos psicossomáticos acumulados e decorrentes do desempenho das atividades de policiamento ostensivo, de prevenção e combate a incêndio, de salvamento, de atendimento pré-hospitalar ou de segurança pública, com dotação orçamentária própria, sem impacto financeiro ao fundo de que trata a Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002 . (Incluído pela Lei nº 14.724, de 2023)[][]
Anexo
Texto
ANEXO I
(Vide Mpv nº 307, de 2006)
TABELA DE VALOR DA VANTAGEM PECUNIÁRIA ESPECIAL - VPE
(Em R$)
POSTO/GRADUAÇÃO
VIGÊNCIA
EM 1º FEV 2005
EM 1º SET 2005
OFICIAIS SUPERIORES
Coronel
579,72
1.442,38
Tenente-Coronel
558,84
1.390,42
Major
536,39
1.334,57
OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS
Capitão
444,49
1.105,91
OFICIAIS SUBALTERNOS
Primeiro-Tenente
404,90
1.007,40
Segundo-Tenente
378,76
942,36
PRAÇAS ESPECIAIS
Aspirante a Oficial
302,01
751,41
Cadete (último ano) da Academia de Polícia
153,93
324,07
Militar ou Bombeiro Militar
Cadete (demais anos) da Academia de Polícia
126,06
265,39
Militar ou Bombeiro Militar
PRAÇAS GRADUADAS
Subtenente
299,47
630,46
Primeiro-Sargento
268,35
564,94
Segundo-Sargento
237,70
500,43
Terceiro-Sargento
218,07
459,10
Cabo
174,24
366,82
DEMAIS PRAÇAS
Soldado – 1ª Classe
160,31
337,49
Soldado – 2ª Classe
126,06
265,39
ANEXO I
(Redação dada pela Lei nº 11.360, de 2006)
TABELA DE VALOR DA VANTAGEM PECUNIÁRIA ESPECIAL - VPE
(EM R$)
POSTO/GRADUAÇÃO
DATA DE ÍNICIO DOS EFEITOS FINANCEIROS
EM 1º DE
MARÇO DE 2006
EM 1º DE SETEMBRO DE 2006
OFICIAIS SUPERIORES
Coronel
2.171,91
3.441,10
Tenente-Coronel
2.087,72
3.300,82
Major
1.951,27
3.024,17
OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS
Capitão
1.635,01
2.555,51
OFICIAIS SUBALTERNOS
1º Tenente
1.476,93
2.293,80
2º Tenente
1.380,36
2.142,36
PRAÇAS ESPECIAIS
Aspirante a Oficial
1.133,78
1.799,01
Cadete (último ano) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar
561,32
974,07
Cadete (demais anos) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar
404,88
647,57
PRAÇAS GRADUADAS
Subtenente
1.012,83
1.678,06
1º Sargento
906,60
1.500,99
2º Sargento
806,68
1.339,48
3º Sargento
737,03
1.220,55
Cabo
613,19
1.041,82
DEMAIS PRAÇAS
Soldado - 1ª Classe
574,74
987,49
Soldado - 2ª Classe
404,88
647,57
ANEXO I
(Redação dada pela Medida Provisória nº 401, de 2007)
VANTAGEM PECUNIÁRIA ESPECIAL - VPE
POSTO/GRADUAÇÃO
VALOR EM R$
OFICIAIS SUPERIORES
Coronel
4.394,94
Tenente-Coronel
4.218,87
Major
3.829,44
OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS
Capitão
3.230,94
OFICIAIS SUBALTERNOS
1º Tenente
2.876,38
2º Tenente
2.687,90
PRAÇAS ESPECIAIS
Aspirante a Oficial
2.248,74
Cadete (último ano) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar
1.201,48
Cadete (demais anos) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar
824,82
PRAÇAS GRADUADAS
Subtenente
2.135,68
1º Sargento
1.911,57
2º Sargento
1.704,95
3º Sargento
1.540,16
Cabo
1.305,91
DEMAIS PRAÇAS
Soldado - 1ª Classe
1.233,96
Soldado - 2ª Classe
824,82
ANEXO
I
(Redação dada pela Medida Provisória nº 426, de 2008)
TABELA DE VALOR DA VANTAGEM PECUNIÁRIA ESPECIAL VPE
POSTO/GRADUAÇÃO
VALOR EM R$
OFICIAIS SUPERIORES
Coronel
6.192,73
Tenente-Coronel
5.951,09
Major
5.354,99
OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS
Capitão
4.518,56
OFICIAIS SUBALTERNOS
1º
Tenente
3.993,85
2º
Tenente
3.737,50
PRAÇAS ESPECIAIS
Aspirante a Oficial
3.122,77
Cadete (último ano) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar
1.668,11
Cadete (anos iniciais) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar
1.199,54
PRAÇAS GRADUADAS
Subtenente
3.024,18
1º
Sargento
2.713,85
2º
Sargento
2.424,57
3º
Sargento
2.175,75
Cabo
1.839,75
DEMAIS PRAÇAS
Soldado - 1ª
Classe
1.735,51
Soldado - 2ª
Classe
1.199,54
ANEXO I
(Redação dada pela Lei nº 11.757, de 2008)
TABELA DE VALOR DA VANTAGEM PECUNIÁRIA ESPECIAL VPE
POSTO/GRADUAÇÃO
VALOR EM R$
OFICIAIS SUPERIORES
Coronel
6.192,73
Tenente-Coronel
5.951,09
Major
5.354,99
OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS
Capitão
4.518,56
OFICIAIS SUBALTERNOS
1º Tenente
3.993,85
2º Tenente
3.737,50
PRAÇAS ESPECIAIS
Aspirante a Oficial
3.122,77
Cadete (último ano) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar
1.668,11
Cadete (anos iniciais) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar
1.199,54
PRAÇAS GRADUADAS
Subtenente
3.024,18
1º Sargento
2.713,85
2º Sargento
2.424,57
3º Sargento
2.175,75
Cabo
1.839,75
DEMAIS PRAÇAS
Soldado - 1ª Classe
1.735,51
Soldado - 2ª Classe
1.199,54
ANEXO
I
(Redação dada pela Lei nº 12.804, de 2013)
TABELA DE VALOR DA VANTAGEM PECUNIÁRIA ESPECIAL - VPE
Em R$
POSTO OU GRADUAÇÃO
ATÉ 28 DE FEVEREIRO DE 2013
A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2013
A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2014
A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2015
OFICIAIS SUPERIORES
Coronel
6.192,73
6.523,58
6.891,98
7.279,17
Tenente-Coronel
5.951,09
6.270,34
6.625,83
6.999,45
Major
5.354,99
5.645,63
5.969,26
6.309,39
OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS
Capitão
4.518,56
4.769,05
5.047,97
5.341,12
OFICIAIS SUBALTERNOS
Primeiro-Tenente
3.993,85
4.219,15
4.470,03
4.733,70
Segundo-Tenente
3.737,50
3.950,50
4.187,68
4.436,95
PRAÇAS ESPECIAIS
Aspirante-a-Oficial
3.122,77
3.306,26
3.510,58
3.725,32
Cadete (último ano) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar
1.668,11
1.781,78
1.908,35
2.041,38
Cadete (demais anos) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar
1.199,54
1.290,72
1.392,24
1.498,95
PRAÇAS GRADUADOS
Subtenente
3.024,18
3.202,94
3.401,99
3.611,19
Primeiro-Sargento
2.713,85
2.877,71
3.060,18
3.251,95
Segundo-Sargento
2.424,57
2.574,55
2.741,55
2.917,07
Terceiro-Sargento
2.175,75
2.313,79
2.467,49
2.629,03
Cabo
1.839,75
1.961,66
2.097,40
2.240,07
DEMAIS PRAÇAS
Soldado - 1ª Classe
1.735,51
1.852,41
1.982,59
2.119,40
Soldado - 2ª Classe
1.199,54
1.290,72
1.392,24
1.498,95
ANEXO I
TABELA DE VALOR DA VANTAGEM PECUNIÁRIA ESPECIAL - VPE
(Redação dada pela Medida Provisória nº 971, de 2020)
produção de efeito
Em R$
POSTO OU GRADUAÇÃO
ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2019
A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2020
OFICIAIS SUPERIORES
Coronel
7.279,17
9.098,96
Tenente-Coronel
6.999,45
8.749,31
Major
6.309,39
7.886,74
OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS
Capitão
5.341,12
6.676,40
OFICIAIS SUBALTERNOS
Primeiro-Tenente
4.733,70
5.917,13
Segundo-Tenente
4.436,95
5.546,19
PRAÇAS ESPECIAIS
Aspirante a Oficial
3.725,32
4.656,65
Cadete (último ano) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar
2.041,38
2.551,73
Cadete (demais anos) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar
1.498,95
1.873,69
PRAÇAS GRADUADAS
Subtenente
3.611,19
4.513,99
Primeiro-Sargento
3.251,95
4.064,94
Segundo-Sargento
2.917,07
3.646,34
Terceiro-Sargento
2.629,03
3.286,29
Cabo
2.240,07
2.800,09
DEMAIS PRAÇAS
Soldado - Primeira Classe
2.119,40
2.649,25
Soldado - Segunda Classe
1.498,95
1.873,69
ANEXO I
TABELA DE VALOR DA VANTAGEM PECUNIÁRIA ESPECIAL - VPE
(Redação dada pela Lei nº 14.059, de 2020)
produção de efeito
Em R$
POSTO OU GRADUAÇÃO
ATÉ 31 DE DEZEMBRO
DE 2019
A PARTIR DE 1º DE
JANEIRO DE 2020
OFICIAIS SUPERIORES
Coronel
7.279,17
9.098,96
Tenente-Coronel
6.999,45
8.749,31
Major
6.309,39
7.886,74
OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS
Capitão
5.341,12
6.676,40
OFICIAIS SUBALTERNOS
Primeiro-Tenente
4.733,70
5.917,13
Segundo-Tenente
4.436,95
5.546,19
PRAÇAS ESPECIAIS
Aspirante a Oficial
3.725,32
4.656,65
Cadete (último ano) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar
2.041,38
2.551,73
Cadete (demais anos) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar
1.498,95
1.873,69
PRAÇAS GRADUADAS
Subtenente
3.611,19
4.513,99
Primeiro-Sargento
3.251,95
4.064,94
Segundo-Sargento
2.917,07
3.646,34
Terceiro-Sargento
2.629,03
3.286,29
Cabo
2.240,07
2.800,09
DEMAIS PRAÇAS
Soldado - Primeira Classe
2.119,40
2.649,25
Soldado - Segunda Classe
1.498,95
1.873,69
ANEXO I
(Redação dada pela Medida Provisória nº 1.181, de 2023)
TABELA DE VALOR DA VANTAGEM PECUNIÁRIA ESPECIAL - VPE
Em R$
POSTO OU GRADUAÇÃO
A PARTIR DE 18 DE JULHO DE 2023
A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2024
OFICIAIS SUPERIORES
Coronel
10.952,38
13.183,33
Tenente-Coronel
10.536,64
12.689,09
Major
9.486,47
11.410,69
OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS
Capitão
8.023,90
9.643,36
OFICIAIS SUBALTERNOS
Primeiro-Tenente
7.097,48
8.513,28
Segundo-Tenente
6.719,80
8.141,75
PRAÇAS ESPECIAIS
Aspirante a Oficial
5.598,78
6.731,52
Cadete (último ano) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar
3.078,60
3.714,25
Cadete (demais anos) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar
2.301,37
2.826,68
PRAÇAS GRADUADAS
Subtenente
6.190,46
8.489,56
Primeiro-Sargento
4.959,20
6.050,18
Segundo-Sargento
4.420,13
5.358,12
Terceiro-Sargento
3.997,39
4.862,35
Cabo
3.391,28
4.107,29
DEMAIS PRAÇAS
Soldado - Primeira Classe
3.208,58
3.886,00
Soldado - Segunda Classe
2.301,37
2.826,68
ANEXO I
(Redação dada pela Lei nº 14.724, de 2023)
TABELA DE VALOR DA VANTAGEM PECUNIÁRIA ESPECIAL - VPE
Em R$
POSTO OU GRADUAÇÃO
NA DATA DE ENTRADA EM VIGOR DESTA LEI
A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2024
OFICIAIS SUPERIORES
Coronel
10.952,38
13.183,33
Tenente-Coronel
10.536,64
12.689,09
Major
9.486,47
11.410,69
OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS
Capitão
8.023,90
9.643,36
OFICIAIS SUBALTERNOS
Primeiro-Tenente
7.097,48
8.513,28
Segundo-Tenente
6.719,80
8.141,75
PRAÇAS ESPECIAIS
Aspirante a Oficial
5.598,78
6.731,52
Cadete (último ano) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar
3.078,60
3.714,25
Cadete (demais anos) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar
2.301,37
2.826,68
PRAÇAS GRADUADAS
Subtenente
6.190,46
8.489,56
Primeiro-Sargento
4.959,20
6.050,18
Segundo-Sargento
4.420,13
5.358,12
Terceiro-Sargento
3.997,39
4.862,35
Cabo
3.391,28
4.107,29
DEMAIS PRAÇAS
Soldado - Primeira Classe
3.208,58
3.886,00
Soldado - Segunda Classe
2.301,37
2.826,68
ANEXO I-A
(Redação dada pela Lei nº 12.804, de 2013)
VALOR DA GRATIFICAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL DE FUNÇÃO MILITAR - GCEF
Em R$
VALOR DA GCEF
ATÉ 28 DE FEVEREIRO DE 2013
A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2013
A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2014
A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2015
351,49
368,36
387,15
406,89
ANEXO II
(Revogado pela Lei nº 12.086, de 2009).
DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
A - QUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS-MILITARES - QOPM:
Coronel PM
013
Tenente-Coronel PM
038
Major PM
104
Capitão PM
221
Primeiro-Tenente PM
201
Segundo-Tenente PM
280
B - QUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS-MILITARES DE SAÚDE - QOPMS:
Coronel PM Médico
001
Tenente-Coronel PM Médico
003
Tenente-Coronel PM Dentista
001
Major PM Médico
008
Major PM Dentista
004
Major PM Veterinário
001
Capitão PM Médico
017
Capitão PM Dentista
010
Capitão PM Veterinário
002
Primeiro-Tenente PM Médico
028
Primeiro-Tenente PM Dentista
017
Primeiro-Tenente PM Veterinário
002
C - QUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS-MILITARES CAPELÃES - QOPMC:
Capitão PM
001
Primeiro-Tenente PM
002
D - QUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS-MILITARES DE ADMINISTRAÇÃO – QOPMA:
Major PM
010
Capitão PM
035
Primeiro-Tenente PM
075
Segundo-Tenente PM
098
E - QUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS-MILITARES ESPECIALISTAS - QOPME:
Major PM Especialista em Saúde
001
Capitão PM Especialista em Saúde
002
Primeiro-Tenente PM Especialista em Saúde
005
Segundo-Tenente PM Especialista em Saúde
006
Capitão PM de Manutenção de Motomecanização
001
Primeiro-Tenente PM de Manutenção de Motomecanização
001
Segundo-Tenente PM de Manutenção de Motomecanização
002
Capitão PM de Manutenção de Armamento
001
Primeiro-Tenente PM de Manutenção de Armamento
001
Segundo-Tenente PM de Manutenção de Armamento
001
Capitão PM de Manutenção de Comunicações
001
Primeiro-Tenente PM de Manutenção de Comunicações
001
Segundo-Tenente PM de Manutenção de Comunicações
001
Capitão PM Assistente Veterinário
001
Primeiro-Tenente PM Assistente Veterinário
001
Segundo-Tenente PM Assistente Veterinário
002
F - QUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS-MILITARES MÚSICOS - QOPMM:
Major PM
001
Capitão PM
001
Primeiro-Tenente PM
002
Segundo-Tenente PM
003
G - QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS-MILITARES COMBATENTES - QPPMC:
Subtenente PM
133
Primeiro-Sargento PM
227
Segundo-Sargento PM
699
Terceiro-Sargento PM
1.903
Cabo PM
3.319
Soldado PM
9.709
H - QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS-MILITARES ESPECIALISTAS - QPPME:
1
. Manutenção de Armamento – QPMP-1:
Subtenente PM
002
Primeiro-Sargento PM
004
Segundo-Sargento PM
006
Terceiro-Sargento PM
009
Cabo PM
025
Soldado PM
012
2. Manutenção de Motomecanização – QPMP-3:
Subtenente PM
004
Primeiro-Sargento PM
005
Segundo-Sargento PM
009
Terceiro-Sargento PM
032
Cabo PM
057
Soldado PM
041
3. Músicos – QPMP-4:
Subtenente PM
012
Primeiro-Sargento PM
025
Segundo-Sargento PM
030
Terceiro-Sargento PM
032
Cabo PM
014
4. Manutenção de Comunicações – QPMP-5:
Subtenente PM
002
Primeiro-Sargento PM
003
Segundo-Sargento PM
004
Terceiro-Sargento PM
008
Cabo PM
008
Soldado PM
008
5. Auxiliares de Saúde – QPMP-6:
a) Especialistas em Saúde
Subtenente PM
008
Primeiro-Sargento PM
012
Segundo-Sargento PM
015
Terceiro-Sargento PM
020
Cabo PM
018
Soldado PM
015
b) Assistentes Veterinários
Subtenente PM
002
Primeiro-Sargento PM
005
Segundo-Sargento PM
009
Terceiro-Sargento PM
010
Cabo PM
008
Soldado PM
010
6. Corneteiros – QPMP-7:
Subtenente PM
002
Primeiro-Sargento PM
002
Segundo-Sargento PM
002
Terceiro-Sargento PM
004
Cabo PM
014
Soldado PM
025
7. Artífices – QPMP-9 (Em extinção):
Segundo-Sargento PM
001
Terceiro-Sargento PM
001
Cabo PM
001
Soldado PM
001
ANEXO III
(Revogado pela Lei nº 12.086, de 2009).
DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
A - QUADRO DE OFICIAIS BOMBEIROS MILITARES COMBATENTES – QOBM/Comb:
Coronel
009
Tenente-Coronel
036
Major
060
Capitão
088
Primeiro-Tenente
100
Segundo-Tenente
120
B - QUADRO DE OFICIAIS BOMBEIROS MILITARES DE SAÚDE - QOBM/S:
1. Quadro de Oficiais BM Médicos - QOBM/Méd:
Tenente-Coronel
003
Major
011
Capitão
015
Primeiro-Tenente
023
2. Quadro de Oficiais BM Cirurgiões–Dentistas - QOBM/Cdent:
Tenente-Coronel
002
Major
005
Capitão
008
Primeiro-Tenente
009
C - QUADRO DE OFICIAIS BOMBEIROS MILITARES COMPLEMENTAR - QOBM/Compl:
Tenente-Coronel
002
Major
004
Capitão
008
Primeiro-Tenente
011
Segundo-Tenente
012
D - QUADRO DE OFICIAIS BOMBEIROS MILITARES DE ADMINISTRAÇÃO - QOBM/Adm:
Major
004
Capitão
018
Primeiro-Tenente
021
Segundo-Tenente
027
E - QUADRO DE OFICIAIS BOMBEIROS MILITARES ESPECIALISTAS - QOBM/Esp:
1. Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Músicos - QOBM/Mús:
Major
001
Capitão
001
Primeiro-Tenente
002
Segundo-Tenente
002
2. Quadro de Oficiais Bombeiros Militares de Manutenção - QOBM/Mnt:
Capitão
001
Primeiro-Tenente
003
Segundo-Tenente
005
3. Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Capelães - QOBM/Cpl:
Capitão
001
Primeiro-Tenente
002
F - QUADRO GERAL DE PRAÇAS BOMBEIROS MILITARES:
Subtenente
108
Primeiro-Sargento
382
Segundo-Sargento
579
Terceiro-Sargento
844
Cabo
1.173
Soldado
2.900
ANEXO IV
ESTRUTURA DE CARGOS DA CARREIRA DE
DELEGADO DE POLÍCIA DO DISTRITO FEDERAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
CARGO
CLASSE
CLASSE
CARGO
Delegado de Polícia
ESPECIAL
ESPECIAL
Delegado de Polícia
PRIMEIRA
PRIMEIRA
SEGUNDA
SEGUNDA
TERCEIRA
ANEXO V
ESTRUTURA DE CARGOS DA CARREIRA DE
POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
CARGOS
CLASSE
CLASSE
CARGOS
Perito Criminal
Perito Médico-Legista
Agente de Polícia
Agente Penitenciário
Escrivão de Polícia
Papiloscopista Policial
ESPECIAL
ESPECIAL
Perito Criminal
Perito Médico-
Legista
Agente de Polícia
Agente
Penitenciário
Escrivão de
Polícia
Papiloscopista
Policial
PRIMEIRA
PRIMEIRA
SEGUNDA
SEGUNDA
TERCEIRA
ANEXO VI
(Vide Medida Provisória nº 308, de 2006)
Revogado pela Lei nº 11.361, de 2006.
TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO
CARGOS DA CARREIRA DE
DELEGADO DE POLÍCIA DO DISTRITO FEDERAL
(Em R$)
CARGOS
CLASSE
VIGÊNCIA 1º FEV 2005
Delegado de Polícia
ESPECIAL
648,24
PRIMEIRA
639,65
SEGUNDA
546,71
TERCEIRA
487,83
ANEXO VII
(Vide Medida Provisória nº 308, de 2006)
Revogado pela Lei nº 11.361, de 2006.
TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO
CARGOS DA CARREIRA DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
a) Cargos de Perito Criminal e Perito Médico-Legista
(Em R$)
CARGOS
CLASSE
VIGÊNCIA 1º FEV 2005
Perito Criminal
Perito Médico-Legista
ESPECIAL
648,24
PRIMEIRA
639,65
SEGUNDA
546,71
TERCEIRA
487,83
b) Cargos de Agente de Polícia, Agente Penitenciário,
Escrivão de Polícia e Papiloscopista Policial
(Em R$)
CARGOS
CLASSE
VIGÊNCIA
1º FEV 2005
1º SET 2005
Agente de Polícia
Agente Penitenciário
Escrivão de Polícia
Papiloscopista Policial
ESPECIAL
429,46
429,46
PRIMEIRA
352,39
352,39
SEGUNDA
292,86
302,86
TERCEIRA
278,89
300,89